- 1 -A análise e a resposta ao pedido de comunicação prévia são efetuados imediatamente pela aplicação, sendo remetida a avaliação global para o endereço eletrónico ou para o telemóvel, através de Short Message Service (SMS).
- 2 -O registo do pedido e a avaliação global do mesmo são remetidos, automaticamente, para as entidades competentes, nomeadamente a Câmara Municipal, Corpo de Bombeiros da região e órgãos policiais.
Artigo 27.º — Emissão da autorização
Vigente desde: 03/03/2020