O presente regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
14 de fevereiro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira.
ANEXO I
Medidas de segurança para a realização de queima de sobrantes ou queimadas
(a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º)
É obrigatório ter autorização ou uma comunicação prévia válida. Contacte a Câmara Municipal, junta de freguesia ou faça o registo através da aplicação:
Se for abordado pela GNR deverá apresentar o comprovativo.
Medidas de segurança para a realização de uma queima de sobrantes ou queimada:
- a)É proibido fazer queimas de sobrantes durante o período critico e nos dias de risco muito elevado ou máximo;
- b)Não queime com tempo quente e seco ou com vento;
- c)Escolha dias nublados e húmidos;
- d)Leve consigo um telemóvel para dar o alerta em caso de incêndio e evite fazer a queima sozinho;
- e)Afaste o amontoado de sobrantes a queimar de pastos, silvados, matos ou árvores;
- f)Abra uma faixa limpa de vegetação à volta dos sobrante a queimar e molhe a faixa antes de iniciar a queima;
- g)Tenha um recipiente com água ou uma mangueira junto ao local;
- h)Faça vários montes de pequena dimensão em vez de amontoados grandes;
- i)Queime os sobrantes pouco a pouco;
- j)Mantenha-se atento e vigilante. Se saltar alguma faúlha apague de imediato;
- k)Não abandone a queima antes de terminada;
- l)Esteja atento às alterações do vento. Proteja-se do fumo, a inalação do fumo tapando o nariz e a boca com panos húmidos ou com uma máscara de fumo. A inalação de fumo pode ser fatal;
- m)Se a queima ficar descontrolada, mantenha-se em segurança e ligue o 112;
- n)Revire os sobrantes queimados para ver se ainda existem pequenas chamas;
- o)Apague molhando o local ou atirando terra para cima;
- p)Antes de abandonar o local assegure-se que não existe fumo a sair das cinzas.
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