- 1 -São abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes finalistas, que cumulativamente:
- a)Tenham estado regularmente inscritos no 4.º ano do Curso de Licenciatura da ESEL (CLE) no ano civil da atribuição da bolsa;
- b)Terminem o seu curso até 10 de outubro desse ano; e
- c)Tenham sido sempre alunos da ESEL durante todo o CLE alunos da ESEL, do 1.º ao 4.º ano.
- 2 -O prémio CGD destina-se a estudantes finalistas que tenham revelado um aproveitamento escolar excecional no curso que frequentam em conformidade com o previsto no n.º 2 do Artigo 4.º infra.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 08/03/2019