Artigo 21.º
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Redação registada como em vigor em 19/02/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal de Alcanena.
- 2 -O presente Código é divulgado a todos os eleitos, dirigente e trabalhadores do Município, através da Intranet e na página oficial da Internet do Município, bem como publicação no Diário da República, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.
- 3 -Todos os eleitos, dirigente e trabalhadores do Município assinam a declaração de conhecimento e cumprimento do Código de Ética e de Conduta constante no anexo I, que ficará arquivada no processo individual de trabalho.
- 4 -O Código de Ética e de Conduta é revisto a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica do Município que justifique a sua revisão.