- 1 -A colocação dos números de polícia é da responsabilidade do construtor/proprietário.
- 2 -Os números de polícia deverão ser colocados no centro das vergas ou das bandeiras das portas ou, quando estes não existam, na primeira ombreira seguindo a ordem de numeração.
Artigo 19.º — Colocação da numeração
Vigente desde: 18/05/2004