- 1 -A Comissão Municipal de Toponímia, é o órgão consultivo da Câmara para questões de toponímia e numerações de polícia.
- 2 -À Comissão Municipal de Toponímia compete:
- a)Propor a denominação de novos arruamentos ou a alteração dos actuais;
- b)Elaborar pareceres sobre toponímia e numeração de polícia, sempre que solicitado pela Câmara Municipal.
- 3 -Integram a Comissão Municipal de Toponímia:
- a)O presidente da Câmara ou o vereador do pelouro, que presidirá;
- b)Um representante do Departamento Técnico de Urbanismo, a indicar pela Câmara;
- c)Representantes, para o efeito, das juntas de freguesia;
- d)Um representante dos CTT - Correios de Portugal, S. A.;
- e)Um representante da GNR, se presente no concelho;
- f)Um representante da PSP, se presente no concelho.
- 4 -A Comissão Municipal de Toponímia reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que necessário.
Artigo 3.º — Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 18/05/2004