- 1 -É autorizada a emissão de mensagens publicitárias sonoras através de aparelhos de rádios, altifalantes ou outros meios de difusão instalados nos estabelecimentos para fins comerciais, cujo objectivo imediato seja atrair, reter ou proporcionar distracções ao público por meio de emissões ou de transmissões, de audição de discos ou de difusão de anúncios que possam ser ouvidos dentro dos respectivos estabelecimentos ou na via pública.
- 2 -Sem prejuízo do disposto ao número anterior, a emissão de mensagens publicitárias sonoras na e ou para a via pública, de carácter comercial, só deverá verificar-se por ocasião de festas e feiras tradicionais, de espectáculos ao ar livre, ou outros casos devidamente justificados.
- 3 -A publicidade prevista neste artigo está sujeita ao pagamento de taxas de acordo com a tabela anexa ao Regulamento de Taxas em vigor no município de Vila Pouca de Aguiar.
- 4 -A publicidade sonora está sujeita aos limites impostos pela legislação aplicável a actividades ruidosas.
Artigo 15.º — Publicidade sonora
Vigente desde: 18/05/2004