- 1 -Este Regulamento aplica-se a qualquer forma de publicidade de natureza comercial e a todos os suportes de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, sempre que estes divisem com a via pública, entendendo-se para esse efeito como via pública as ruas, estradas e caminhos, praças, avenidas, largos e todos os mais lugares por onde transitem livremente peões e veículos.
- 2 -Excluem-se do âmbito do presente Regulamento:
- a)As mensagens sem fins comerciais e como tal autorizadas pelas autoridades;
- b)A difusão de comunicados, notas oficiosas e demais esclarecimentos que se prendam com a actividade de órgão de soberania e da administração central, regional e local;
- c)A publicidade adjudicada em concurso público em regime de concessão pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar;
- d)Os anúncios colocados ou afixados em prédios urbanos com a simples indicação de venda ou arrendamento;
- e)Os anúncios destinados à identificação e localização de farmácias e de outros serviços de saúde;
- f)A identificação de organismo público, de instituições de solidariedade social, de instituições sem fins lucrativos;
- g)Os anúncios respeitantes e serviços de transportes colectivos públicos concedidos;
- h)Os anúncios, preços ou reclamos colocados ou afixados dentro dos estabelecimentos ou no interior das montras de exposição, desde que digam respeito a produtos ali comercializados;
- i)A publicidade de espectáculos públicos com carácter cultural e autorizados pelas autoridades competentes;
- j)Outros dizeres que resultem de imposição legal.
- 3 -A afixação de propaganda política é regulada neste Regulamento em capítulo próprio de harmonia com o estatuído na Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/05/2004