- 1 -As estruturas dos anúncios luminosos, iluminados e electrónicos ou similares instalados nas coberturas ou fachadas de edifícios e em espaços afectos ao domínio público devem ficar encobertas, tanto quanto possível, e ser pintadas com a cor que lhes dê menor destaque.
- 2 -Sempre que a instalação tiver lugar mais de 4 m acima do solo deve ser obrigatoriamente junto ao requerimento inicial, a que se referem os artigos 17.º e 18.º, um termo de responsabilidade assinado por técnico inscrito na Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
- 3 -Sempre que a instalação tenha lugar na cobertura de edifício, deverá ser junto ao requerimento um estudo de estabilidade do anúncio.
- 4 -Após o deferimento do pedido, o levantamento da licença será condicionado à entrega do contrato de seguro de responsabilidade civil.
Artigo 46.º — Enquadramento, estrutura, termo de responsabilidade e seguro
Vigente desde: 18/05/2004