- 1 -Quando os titulares dos meios ou suportes não procederem à sua remoção voluntária no prazo indicado em notificação, caberá à Câmara Municipal proceder à remoção coerciva, imputando os custos àqueles.
- 2 -A Câmara Municipal não se responsabiliza por eventuais danos que possam advir dessa remoção.
Artigo 58.º — Remoção
Vigente desde: 18/05/2004