- 1 -É obrigatório, na via pública, o uso de coleira nos felinos domésticos, na qual deverá estar colado, por qualquer forma, o nome e a morada ou telefone do dono ou detentor.
- 2 -Aplicam-se aos felinos, com as necessárias adaptações, as medidas previstas no artigo 4.º deste Regulamento.
Artigo 12.º — Obrigatoriedade de uso de coleira
Vigente desde: 18/05/2004