Para as coimas previstas neste diploma legal aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, e demais preceitos aplicáveis, designadamente Código Penal e artigo 21.º da Lei n.º 42/98.
Disposições gerais