- 1 -Os membros dos Órgãos Executivo e colaboradores devem assegurar o bom relacionamento na interação com terceiros, no âmbito do exercício das suas funções, atuando sempre de modo diligente, cordial e cooperante.
- 2 -Os colaboradores devem, ainda, pautar-se por princípios de respeito, disponibilidade, eficiência, correção e cortesia, devendo fornecer as informações e os esclarecimentos que lhes sejam solicitados, salvaguardando o êxito das ações e o dever de sigilo profissional que lhes está adstrito.
- 3 -É proibido aos colaboradores, a realização de quaisquer diligências em nome da Freguesia de Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, sem que para tal estejam efetivamente mandatados ou que possam violar a lei.
- 4 -Nos procedimentos de contratação pública e de recrutamento de recursos humanos, os colaboradores devem cumprir escrupulosamente a legislação aplicável.
- 5 -Durante o decurso da tramitação dos procedimentos identificados no número anterior, é vedada aos colaboradores a comunicação verbal de quaisquer informações decorrentes dos mesmos, os quais devem ser comunicados exclusivamente através dos canais oficiais.
Artigo 25.º — Relações externas
Vigente desde: 03/03/2020