- 1 -Será aberto um concurso público para a área do Município tendo em vista a atribuição da totalidade das licenças do contingente ou apenas de parte delas, conforme as exigências do mercado local de transporte.
- 2 -Quando se verifique o aumento do contingente ou a libertação de alguma licença, poderá ser aberto concurso para a atribuição das licenças correspondentes.
- 3 -A abertura do concurso deverá ser comunicada às organizações socioprofissionais representativas do setor.
Artigo 18.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 19/02/2026