- 1 -Os litígios decorrentes da prestação de serviços públicos de transporte em táxi podem ser resolvidos através de meios extrajudiciais de resolução de litígios, nos termos gerais previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -Quando o consumidor, em caso de litígio de consumo emergente da prestação dos serviços previstos no presente regime, opte por recorrer a meios extrajudiciais de resolução de litígios suspende -se, no seu decurso, o prazo para a propositura da ação judicial ou da injunção.
Artigo 42.º — Meios extrajudiciais de resolução de litígios
Vigente desde: 19/02/2026