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- a)Para jazigo - por cada 30 dias ou fração - 40,00 (euro)
- b)...
A presente alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças e Respetiva Tabela, entra em vigor no dia um do mês seguinte ao da sua publicação, no Diário da República.
20 de janeiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Pedro Costa.
313027792
Artigo 18.º — (...)
Vigente desde: 03/03/2020