- 1 -A área de atividades económicas AE2 para além do acolhimento de atividades económicas, designadamente estabelecimentos industriais, oficinas, atividades de transporte, armazenagem e logística, pode acolher outros usos desde que complementares ou compatíveis com o uso dominante.
- 2 -São usos complementares do uso dominante, nomeadamente, os centros de investigação e desenvolvimento, os laboratórios e serviços e os equipamentos de apoio.
- 3 -É compatível com o uso dominante a instalação de unidades comerciais, de estabelecimentos hoteleiros, de restauração e bebidas e de diversão, serviços e equipamentos de utilização coletiva, bem como atividades de produção de energia, de exploração de recursos geológicos e de gestão de resíduos levados a cabo nos termos da lei.
- 4 -Na área de atividades económicas AE2, não é permitida a construção de novas habitações, exceto se:
- a)Destinadas a apoiar o pessoal de vigilância ou segurança a englobar nas instalações referidas nos números anteriores;
- b)O prédio a edificar se localizar entre prédios já ocupados com habitação à data da entrada em vigor da presente norma, não distando de um e outro mais de 40 metros.
Artigo 100.º — Usos
Vigente desde: 22/02/2022