- 1 -As áreas verdes de recreio e lazer correspondem aos jardins e parques urbanos de maior dimensão existentes e a áreas que se pretende venham a adquirir estas características.
- 2 -As intervenções nos jardins e parques urbanos existentes devem ter em atenção as respetivas características originais e contribuir para a preservação da identidade e memória desses espaços.
- 3 -A conceção de novos jardins e parques urbanos deve promover a sua resiliência, utilizando pavimentos permeáveis, uma modelação de terreno que permita a infiltração in situ e uma estrutura de vegetação adaptada às condições edafo-climáticas locais, numa perspetiva de redução dos custos de instalação e manutenção, e contribuir para o aumento da biodiversidade.
Artigo 102.º — Caracterização e regime de intervenção
Vigente desde: 22/02/2022