A Câmara Municipal, tendo por objetivo formas de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, pode, para além das áreas de reabilitação urbana já aprovadas e identificadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do solo, promover a delimitação de outras áreas de reabilitação urbana.
Artigo 138.º — Política de reabilitação urbana
Vigente desde: 22/02/2022