- 1 -Até à publicação de diploma legal que institua a servidão aeronáutica do Aeródromo Municipal Bissaya Barreto são aplicáveis os critérios de salvaguarda das superfícies limitativas de obstáculos que constam do anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -As áreas e superfícies limitativas de obstáculos, a que se refere o n.º 5 do Anexo I, estão identificadas na Planta de Ordenamento - Salvaguarda de Infraestruturas.
Artigo 21.º — Aeródromo Municipal Bissaya Barreto
Vigente desde: 22/02/2022