- 1 -Constitui uso dominante dos espaços agrícolas a produção agrícola e pecuária.
- 2 -Constituem usos complementares do uso dominante:
- a)O uso florestal;
- b)As instalações diretamente adstritas às explorações agrícolas, pecuárias ou florestais;
- c)O turismo, o recreio e o lazer.
- 3 -São usos compatíveis com o uso dominante:
- a)A atividade agroindustrial, bem como outras atividades económicas que contribuam para reforçar a base económica e a promoção do emprego nos espaços rurais que pela sua natureza técnica, económica e ou de complementaridade com as atividades instaladas, justifique a sua localização em solo rústico;
- b)A habitação de apoio ao agricultor.
Artigo 40.º — Usos
Vigente desde: 22/02/2022