Nos aglomerados rurais são permitidos, além do uso habitacional e de apoio a atividades localizadas no solo rústico, usos complementares, tais como comércio, serviços, armazenagem, oficinas, indústria do tipo 3, empreendimentos turísticos nas tipologias de turismo no espaço rural, turismo de habitação, estabelecimentos hoteleiros do tipo hotéis e pousadas e equipamentos de utilização coletiva.