Nesta área, para além dos usos próprios associados ao funcionamento do aeródromo, são admitidos:
- a)Usos complementares do funcionamento do aeródromo, designadamente hangares e oficinas;
- b)Usos associados à proteção civil, segurança pública e formação profissional;
- c)Estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos de restauração e bebidas e comércio de apoio.