Os núcleos de desenvolvimento turístico devem cumprir os seguintes critérios de inserção territorial, integração paisagística e qualidade urbanística e ambiental:
- a)Área mínima de 35 hectares;
- b)Categoria mínima de 4 estrelas;
- c)Número máximo de pisos de 3;
- d)A solução de ocupação do solo deve promover a concentração da edificação, incluindo as áreas impermeabilizadas;
- e)A área de concentração não deve ser superior a 35 % da área total do núcleo de desenvolvimento turístico, devendo a área restante compreender as áreas de equipamento, como o golfe se for o caso, e os espaços verdes adequados, desempenhando também as funções de área de enquadramento;
- f)A densidade de ocupação bruta máxima admitida para a área de concentração da edificação não deve ser superior a 60 camas por hectare, podendo ser de 100 camas por hectare em parcelas ocupadas exclusivamente com hotéis e pousadas;
- g)As soluções paisagísticas devem valorizar o património natural e cultural do local e da envolvente;
- h)A estrutura ecológica deve ser contínua e em articulação com a estrutura ecológica municipal.