- 1 -A área de atividades económicas AE1 destina-se ao acolhimento preferencial de atividades económicas, designadamente atividades industriais e de serviços ligadas à ciência, conhecimento e saúde.
- 2 -Complementarmente pode acolher outras funções, como habitação, comércio, serviços, estabelecimentos hoteleiros e equipamentos de utilização coletiva e instalações de logística de apoio.
Artigo 97.º — Usos
Vigente desde: 22/02/2022