- 1 -Sempre que se verifique perda de água de rega, provocada por rotura ou acidente, o regante é obrigado a participar a ocorrência à Entidade Gestora, podendo eventualmente providenciar alguma medida que minimize as consequências, em função da ocorrência.
- 2 -Sempre que se verificar uma rotura ou acidente em infraestrutura de rega, os funcionários da Entidade Gestora deverão averiguar a origem do dano causado, para que o mesmo possa ser reparado, sem prejuízo da participação contra quem o causou.
Artigo 26.º — Roturas
Vigente desde: 20/02/2026