- 1 -A Entidade Gestora, beneficiários e utilizadores deverão cumprir os procedimentos constantes na Declaração de Impacte Ambiental do Aproveitamento (DIA).
- 2 -Para efeito do número anterior a divulgação do disposto na DIA será da responsabilidade da Entidade Gestora que o fará pelos meios que considerar mais convenientes.
Artigo 44.º — Medidas decorrentes da Avaliação de Impacte Ambiental
Vigente desde: 20/02/2026