Para cumprimento do determinado no artigo anterior, deverá a Entidade Gestora divulgar aos utilizadores o período de limpeza geral e manutenção dos equipamentos, assegurando que os trabalhos decorrerão no mais curto intervalo de tempo possível, de modo a minimizar os efeitos de eventual suspensão do fornecimento de água.
Artigo 48.º — Período de limpeza geral e manutenção
Vigente desde: 20/02/2026