Na manutenção da estação elevatória seguir-se-ão todos os procedimentos constantes no n.º 3 do Anexo 3 a este Regulamento.
Artigo 50.º — Manutenção da estação elevatória
Vigente desde: 20/02/2026
Na manutenção da estação elevatória seguir-se-ão todos os procedimentos constantes no n.º 3 do Anexo 3 a este Regulamento.