- 1 -As taxas decorrentes da aplicação do presente Regulamento são as que se encontram previstas no Regulamento Municipal das Taxas e Preços em vigor no Município, as quais são divulgadas no portal do Município.
- 2 -O pagamento do valor das taxas no regime de licenciamento é efetuado aquando do levantamento da licença ou, no caso de renovação, no prazo fixado para o efeito sob pena de caducidade do respetivo direito.
- 3 -No caso de mera comunicação prévia ou de autorização a liquidação das taxas é efetuada automaticamente no Município.
- 4 -As taxas a que respeita o presente regulamento extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção nos termos da Lei Geral Tributária.
Artigo 38.º — Taxas
Vigente desde: 07/02/2025