- 1 -Salvo as isenções previstas no presente regulamento, não é permitido qualquer tipo de publicidade ou outra utilização do espaço público constante deste Regulamento, sem prévio licenciamento, autorização ou comunicação à Câmara Municipal de Alandroal ou, consoante os casos, de concessão, nos termos legalmente previstos.
- 2 -Nos casos em que a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias ou ocupação do espaço público exija a execução de obras de construção civil ficam as mesmas cumulativamente sujeitas ao respetivo regime legal aplicável, salvo as que sejam consideradas de escassa relevância urbanística nos termos da lei.
- 3 -É proibida a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias em qualquer bem sem o consentimento dos proprietários, possuidores ou detentores dos mesmos.
- 4 -A competência para a prática dos atos administrativos regulados pelo presente regulamento é cometida ao presidente da câmara, com faculdade de delegação nos vereadores ou em dirigente municipal.
Artigo 5.º — Obrigatoriedade do licenciamento ou comunicação
Vigente desde: 07/02/2025