- 1 -A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias em veículos automóveis, atrelados, transportes públicos que circulem na área do concelho de Alandroal está sujeita a licenciamento, sempre que os respetivos proprietários ou possuidores aqui tenham residência, sede, delegação ou qualquer outra forma de representação.
- 2 -O licenciamento pode ser concedido para publicidade que identifique empresas, atividades, produtos, bens, serviços ou outros elementos relacionados, ou não, com o desempenho principal do respetivo proprietário ou utilizador do veículo.
- 3 -Quando for utilizada simultaneamente publicidade sonora, esta deve respeitar os limites impostos pela legislação em vigor sobre o ruído, não sendo, porém, permitido quando o veículo se encontre estacionado dentro dos aglomerados urbanos, e não podendo permanecer estacionadas no mesmo local por período superior a 3 horas.
- 4 -Não é admitido o lançamento de panfletos publicitários a partir de veículos automóveis.
- 5 -Não é autorizado o uso de luzes ou de material refletor para fins publicitários.
- 6 -Não é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade nos vidros, nem de forma a afetar a sinalização ou identificação do veículo.
- 7 -Só é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade em viaturas caso o estabelecimento que publicitem ou a atividade exercida no mesmo se encontrem devidamente licenciados.
- 8 -A publicidade inscrita não pode fazer-se através de meios que excedam em comprimento e/ou largura os limites da carroçaria.
- 9 -A afixação de publicidade em transportes públicos de passageiros está sujeita ao disposto no presente artigo, bem como às disposições fixadas por organismo competente, designadamente o Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- 10 -O estacionamento de veículos no espaço público, para fins publicitários, não poderá ocorrer nas seguintes situações:
- a)Por períodos superiores a dois dias;
- b)Em zonas consideradas históricas ou próximas de património classificado ou em vias de classificação, originando a presença de elementos dissonantes suscetíveis de ofuscar o património edificado ou de criar interferência em tomadas de vistas sobre o mesmo;
- c)Ocupem estacionamentos públicos essenciais, em zonas centrais dos perímetros urbanos;
- d)Bloquearem acessos a propriedades públicas ou privadas.
ANEXO II
Instalação de esplanadas no Município de Alandroal
Artigo 28.º — Condições de afixação, inscrição ou difusão de publicidade em veículos
Vigente desde: 07/02/2025