- 1 -A aplicação do presente Código de Conduta depende do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos trabalhadores da CMFV.
- 2 -Em particular, o pessoal dirigente deve ter uma atuação exemplar no tocante à adesão aos princípios e regras estabelecidos no presente documento, bem como assegurar o seu cumprimento.
Artigo 19.º — Compromisso individual
Vigente desde: 01/03/2021