A supervisão técnica da Residência Partilhada é da responsabilidade dos técnicos do Setor de Ação Social, a quem compete:
- a)Orientar a requisição do fornecimento de água, eletricidade e gás para a habitação, responsabilizando cada residente pelo pagamento dos respetivos consumos;
- b)Realizar visitas de acompanhamento regulares à Residência Partilhada;
- c)Realizar reuniões mensais com todos os residentes, podendo convocar reuniões extraordinárias sempre que tal se justifique;
- d)Assegurar acompanhamento psicossocial individualizado aos residentes.