- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos considerando-se reduzido a este limite quando for estipulado um período superior.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se, automaticamente, por igual período, conforme o estabelecido no artigo 19.º da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Artigo 26.º — Duração e renovação do contrato
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021