- 1 -O não cumprimento pelo Bolseiro de alguns dos deveres estabelecidos nas presentes Normas, determinará consoante a gravidade do caso a suspensão das mensalidades ou o cancelamento da Bolsa.
- 2 -O Bolseiro cuja Bolsa seja cancelada pelos motivos referidos no número anterior, não poderá ser admitido a qualquer concurso que, com os mesmos objetivos, seja promovido pela Junta de Freguesia de Torrão.
Artigo 17.º — Falta de Cumprimento
Vigente desde: 21/03/2018