- 1 -As candidaturas à bolsa de estudo serão analisadas em reunião de Executivo da Junta de Freguesia do Torrão.
- 2 -Não poderão participar nas análises das candidaturas elementos que sejam familiares diretos ou que tenham outro qualquer impedimento legal em relação a qualquer candidato à bolsa.
- 3 -A análise socioeconómica do agregado familiar dos candidatos é feita com base na documentação apresentada.
Caso o Executivo da Junta de Freguesia de Torrão entenda como necessário e pertinente essa análise poderá ser complementada com entrevista.
- 4 -No caso de um agregado familiar, haver mais de um candidato, o Executivo da Junta de Freguesia de Torrão poderá decidir pela atribuição de uma única bolsa de estudo.
- 5 -A decisão de atribuição das bolsas de estudo compete exclusivamente ao Executivo da Junta de Freguesia de Torrão.
Artigo 9.º — Atribuição
Vigente desde: 21/03/2018