Em todas as situações de discriminação, assédio e/ou violência no trabalho que não estejam especificadas no Código, devem aplicar-se as disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e, subsidiariamente, no Código do Trabalho e nos demais diplomas legais aplicáveis, bem como no Regime Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais, quando aplicável.