- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
Definem-se como perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados.
Não são permitidas concessões de terreno para sepulturas perpétuas.
Artigo 19.º — Classificação das sepulturas
Vigente desde: 21/03/2018