- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo proprietário em requerimento instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico inscrito na Câmara Municipal de Alcácer do Sal. Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial.
- 2 -Do projeto referido no número anterior constarão os elementos seguintes:
Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:20.
Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigidas pelo fim a que se destinam.
- 3 -Os jazigos da Autarquia ou particulares serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,75 m
Altura - 0,55 m
Nos jazigos não haverá mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificações de vários andares, podendo também, dispor-se em subterrâneos;
Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão, condições especiais de construção tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir infiltrações de água.
- 4 -Os ossários da Autarquia dividir-se-ão em medidas mínimas interiores:
Comprimento - 0,85 m
Largura - 0,45 m
Altura - 0,35 m
- 5 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 1,50 m de frente e 2,30 m de fundo.
- 6 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com uma espessura máxima de 0,10 m. Para a simples colocação, sobre as sepulturas de lousa de tipo aprovado pela Junta, dispensa-se a apresentação de projeto.
- 7 -Nos jazigos devem efetuar-se obras de conservação, sempre que as circunstâncias o imponham.
- 8 -A tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários e do embelezamento de jazigos e sepulturas
Artigo 30.º
Vigente desde: 21/03/2018