- 1 -No recinto do Cemitério é expressamente proibido:
Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
Entrar acompanhado de quaisquer animais;
Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separam as sepulturas;
Plantar árvores que não se destinem exclusivamente à ornamentação paisagística e embelezamento;
Danificar jazigos, sepulturas funerárias e quaisquer outros objetos;
Realizar manifestações de carácter político;
A entrada de crianças de idade inferior a doze anos não acompanhadas por adultos;
- 2 -Os indivíduos que causarem danos de qualquer espécie no Cemitério, são responsáveis pela sua reparação, respondendo pelos menores os seus representantes.
Artigo 9.º — Proibições
Vigente desde: 21/03/2018