1 - O presente capítulo procede à integração no Plano Diretor Municipal das normas do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) para a Região Hidrográfica do Tejo e das Ribeiras do Oeste (RH5A), aplicáveis na área assinalada na Planta n.º 3 do PDM - Planta Ordenamento, desdobrada na Planta n.º 3A - Planta de Ordenamento - Regimes de Proteção e Salvaguarda na ARPSI de Abrantes - Estuário do Tejo (rio Tejo) e Planta n.º 3B - Planta de Ordenamento - Regimes de Proteção e Salvaguarda na ARPSI de Alenquer (rio Alenquer), nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril. Nas condições de uso, ocupação e transformação do solo, prevalecem as prescrições mais restritivas, quando ocorre a sobreposição de classes de perigosidade da ARPSI de Abrantes - Estuário do Tejo (rio Tejo) e ARPSI de Alenquer (rio Alenquer).
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
[...]»
Procede-se, ainda, por correção material, à renumeração do artigo 57.º, cujo número de artigo se encontra duplicado, bem como dos artigos 58.º a 61.º, que passam a ser numerados de 59.º a 62.º
Assim:
«Artigo 58.º
Normas para reconstrução pós catástrofe
[...]
Artigo 59.º
Normas para a reabilitação e ampliação
[...]
Artigo 60.º
Normas para novos edifícios sensíveis
[...]
Artigo 61.º
Normas para infraestruturas ligadas à água
[...]
Artigo 62.º
Normas para infraestruturas territoriais
[...]»
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
85659 - ssaigt.dgterritorio.pt
85659 - ssaigt.dgterritorio.pt
619943199