- 1 -No caso de se verificarem imprecisões na demarcação de via pública existente ou outros limites físicos, na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, os usos e outras condições a considerar para as áreas afetadas são as das categorias de uso de solo adjacentes, utilizando-se, quando necessário, o eixo da via tal como está implantada como linha divisória entre os diferentes usos.
- 2 -Os limites das UOPG definidos na Planta de Ordenamento são indicativos, podendo a área de intervenção dos planos de urbanização, planos de pormenor ou unidades de execução que as concretizam ser ajustados, caso seja necessário para ajustamento à mudança de escala, a limites cadastrais ou a critérios de equidade entre proprietários.
Artigo 102.º-A — Acertos e ajustamentos
Vigente desde: 07/02/2025