Pelo presente Plano são revogados os seguintes instrumentos de gestão territorial:
- a)Plano de Pormenor da Zona Industrial de Febres, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/1997, de 27 de março, alterado pelo Aviso 17672/2019 de 7 de novembro;
- b)Plano de Pormenor do Núcleo Industrial de Murtede, publicado pela Portaria n.º 32/1993, de 11 de janeiro;
- c)Plano de Urbanização de Ançã, publicado pelo Aviso n.º 28564/2008, a 28 de novembro, alterado por adaptação pelo Aviso n.º 7899/2018, de 12 de junho;
- d)Plano de Urbanização de Febres, publicado pelo Aviso n.º 28562/2008, de 28 de novembro, alterado por adaptação pelo Aviso n.º 7788/2018, de 11 de junho;
- e)Plano de Urbanização de Tocha, publicado pelo Aviso n.º 28563/2008, de 28 de novembro, alterado por adaptação pelo Aviso n.º 8086/2018, de 15 de junho.
- f)Medidas preventivas, aprovadas pelo Aviso 6317/2022, de 25 de março e sua prorrogação.