- 1 -O Plano estabelece uma hierarquia funcional para a rede rodoviária do concelho, representada graficamente na Planta de Ordenamento e que é constituída pelos seguintes níveis:
- a)Rede Rodoviária Supramunicipal;
- i)(Revogada.)
- ii)(Revogada.)
- b)Rede Rodoviária Distribuidora Principal;
- i)(Revogada.)
- ii)(Revogada.)
- iii)(Revogada.)
- c)Rede Rodoviária Distribuidora Secundária;
- i)(Revogada.)
- ii)(Revogada.)
- iii)(Revogada.)
- d)Rede Rodoviária de Acesso Local.
- a)Rede Rodoviária Supramunicipal;
- 2 -A hierarquia estabelecida no Plano define a importância relativa das vias no que diz respeito às funções e níveis de serviço que asseguram ao Concelho, nomeadamente, a partir da importância das ligações que se pretendem fornecer e tipo de perfil e condições de operação que se pretende que a via ofereça.
- 3 -A Rede Rodoviária Supramunicipal assegura os principais acessos ao concelho, as deslocações Intra concelhias de maior distância e, sobretudo, garante o atravessamento entre concelhos (ligações intermunicipais e regionais), é da jurisdição da IP, e é composta pelas vias existentes que compõe a:
- a)Rede Rodoviária Nacional, com a Rede Nacional Fundamental (itinerários Principais - IP) e Rede Nacional Complementar (Estradas Nacional - EN);
- b)Estradas Nacionais Desclassificadas sob a responsabilidade da IP;
- c)Encontram-se identificados na planta de ordenamento, correspondendo a: IP1/A1, IP3/A14, IC1/A17, EN234, EN234-1 e EN109.
- 4 -A Rede Rodoviária Distribuidora Principal assegura a distribuição dos maiores fluxos de tráfego do concelho, bem como os percursos de média distância e o acesso à rede Supramunicipal e é composta por:
- a)Vias existentes que correspondem à Rede de Estradas Nacional Desclassificadas sob jurisdição da Autarquia e suas ligações complementares e encontram-se identificadas na planta de ordenamento e correspondendo à: ant.EN335-1, ER335-1, EM583 (parcial), ant.EN335, Variante Portunhos e ant.EN334;
- b)Troço da EN335 (km30,00/EN234), da jurisdição da IP;
- c)Vias propostas identificadas na planta de ordenamento que correspondem às vias designadas por V1 e V2.
- 5 -A Rede Rodoviária Distribuidora Secundária assegura a distribuição próxima, bem como o encaminhamento dos fluxos de tráfego para as vias de nível superior, e é também composta por vias internas aos aglomerados urbanos, e integra:
- a)As vias existentes identificadas na planta de ordenamento correspondendo às restantes vias da Rede Rodoviária Municipal identificadas no artigo anterior;
- b)As vias propostas identificadas na planta de ordenamento correspondendo às vias designadas por V3, V4 e V5.
- 6 -A Rede Rodoviária de Acesso Local assegura predominantemente as funções de acesso local às atividades e funções urbanas, integrando arruamentos com utilização distinta e partilhada por veículos automóveis, velocípedes e peões e é constituída pelas restantes vias da cartografia base, sem representação gráfica específica na Planta de Ordenamento.
Artigo 89.º — Hierarquia funcional da Rede Viária
Vigente desde: 07/02/2025