A realização de ações nos espaços florestais nas sub-regiões do PROF do Centro Litoral, deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura definidos, respetivamente, nos Anexos I e II do Regulamento do PROF-CL.
Artigo 1.º — Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial
Vigente desde: 07/02/2025