As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
- a)Normas de silvicultura preventiva definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-CL;
- b)Normas gerais de silvicultura definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-CL;
- c)Modelos de silvicultura adaptados à sub-região homogénea onde se insere a exploração, definidos no Anexo II do Regulamento do PROF-CL.