- 1 -Os utilizadores das instalações desportivas constantes deste Regulamento são responsáveis por:
- a)Conservar e arrumar os materiais e equipamentos que utilizem;
- b)Danos materiais resultantes da utilização das instalações;
- c)Policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos por si promovidos que assim o determinem;
- d)Obtenção de licenças e autorizações que sejam necessárias à realização dos eventos por si promovidos.
- 2 -Caso se verifique a situação prevista na alínea b) do número anterior, as entidades em causa constituem-se na obrigação de indemnizar o Município da Trofa pelos danos causados.
Artigo 31.º — Responsabilidade dos utilizadores
Vigente desde: 01/03/2021