O presidente da Câmara Municipal pode conceder entradas gratuitas, pontualmente, apenas a escolas e instituições do concelho, desde que solicitado, por escrito, e com antecedência de 15 dias.
O presidente da Câmara Municipal pode conceder entradas gratuitas, pontualmente, apenas a escolas e instituições do concelho, desde que solicitado, por escrito, e com antecedência de 15 dias.