- 1 -Cada participante tem direito a dois votos, obrigatoriamente usados em projetos diferentes;
- 2 -O exercício de votação será presencial, nos locais definidos para o efeito e mediante a apresentação de documento de identificação válido;
- 3 -A Câmara Municipal disponibilizará uma plataforma de votação eletrónica, que assegurará o registo de cada participante e impedirá a duplicação de votos;
- 4 -Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito;
- 5 -Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequentemente mais votado, a Câmara Municipal poderá optar por uma das seguintes opções:
- a)Reafetar a verba remanescente a outras atividades da autarquia;
- b)Reforçar a dotação do OPJM até completar o valor em falta para viabilizar o seguinte projeto mais votado.
- 6 -Os resultados serão anunciados em cerimónia pública a organizar pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Votação Pública
Vigente desde: 20/02/2023